Descrição
Descrição: Dispositivo infusor (equipo) fabricado em PVC com duas vias e comprimento de 60 cm. Destina‑se à conexão entre fontes de fluidos intravenosos e acessos vasculares em ambiente hospitalar, oferecendo via secundária para administração de medicamentos ou amostragens.
Indicação / Finalidade: Indicado para administração intravenosa de soluções e medicamentos por profissionais de saúde em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde. Deve ser utilizado conforme protocolos institucionais e sob supervisão de equipe qualificada.
Benefícios e diferenciais: Produto compatível com procedimentos de infusão que requerem via principal e via acessória; construção em PVC para flexibilidade e manuseio; comprimento padronizado de 60 cm favorece posicionamento e mobilidade do paciente; design com duas vias possibilita administração concomitante ou alternada de soluções.
Especificação técnica: Material: PVC. Vias: 2. Comprimento total: 60 cm. Marca: CX. Unidade de venda: 1 (UN). Classificação fiscal/NCM informada: 90189010. Referência nominal no fornecedor: MP 3.478. Utilizar conforme compatibilidade com soluções e dispositivos conectados.
Instruções de uso (se aplicável): 1) Verificar integridade da embalagem e do produto antes do uso; 2) Abrir embalagem somente no momento do procedimento; 3) Realizar priming (eliminação de ar) da linha conforme técnica asséptica institucional; 4) Conectar a via principal ao frasco ou bolsa de infusão e fixar a linha conforme protocolo; 5) Utilizar a via secundária para administração de medicamentos quando indicado, respeitando compatibilidades físico‑químicas; 6) Ajustar fluxo e vedar conexões após uso; 7) Descartar o dispositivo após uso único, conforme normas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Avisos e precauções: Produto destinado a uso por profissionais de saúde. Não reutilizar; o reprocessamento pode comprometer desempenho e segurança. Antes do uso, inspecionar o dispositivo quanto a danos, obstruções ou contaminação. Não utilizar se a embalagem estiver violada ou danificada. Manter fora do alcance de luz e calor excessivos, conforme armazenamento recomendado pelo estabelecimento. Descartar de acordo com a legislação aplicável e protocolos institucionais. Consulte normas da Anvisa e protocolos locais para uso e descarte.

