Descrição
Descrição
Dispositivo diagnóstico tipo teste rápido para detecção qualitativa de antígeno do SARS-CoV-2. Produto apresentado em embalagem comercial de marca CX. Referência técnica: UN 90189095 S 6943.
Indicação / Finalidade
Indicado para triagem e investigação de antígeno viral em amostras clínicas, quando utilizado por profissionais de saúde treinados, em ambiente clínico ou laboratorial. Deve ser empregado conforme fluxos e protocolos institucionais e as orientações do fabricante.
Benefícios e diferenciais
- Aplicação rápida em contexto assistencial e de triagem.
- Facilidade de uso por equipe treinada.
- Embalagem por caixa (CX) adequada para uso institucional.
Especificação técnica
Tipo: Dispositivo diagnóstico – teste rápido de antígeno. Referência/identificação: UN 90189095 S 6943. Categoria: Materiais Hospitalares. Marca: CX. Consulte a embalagem para informações completas sobre conteúdo, lote e validade.
Instruções de uso (se aplicável)
Utilizar conforme manual e instruções do fabricante contidos na embalagem. Proceder com coleta da amostra, preparo e realização do ensaio segundo o protocolo do fabricante. Interpretar o resultado dentro do intervalo de leitura indicado pelo fabricante. Apenas profissionais de saúde habilitados devem realizar o teste e interpretar resultados.
Avisos e precauções
- Produto de uso profissional; não se destina a autoteste, salvo indicação diversa na embalagem do fabricante.
- Obedecer às normas de biossegurança durante a coleta, manuseio e descarte de materiais biológicos e do kit.
- Não reutilizar componentes descartáveis.
- Armazenar conforme informações da embalagem e não utilizar após a data de validade ou se a embalagem estiver danificada.
- Consultar instruções do fabricante referente a limitações do método, condições de armazenamento, transporte, descarte e interpretação dos resultados.
- Seguir a regulamentação e orientações aplicáveis pela Anvisa e demais normas locais. Este produto não substitui avaliação clínica e interpretação por profissional habilitado.

